LEIS FEDERAIS e NACIONAIS
- Lei nº 8.383/1991 – Isenção IOF. (Art. 72, inciso IV, alíneas “a” e “b” § 1º e 3º);
- Lei 8.989/1995 – Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003);
- Decreto nº 3.298/1999 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;
- Portaria Interministerial MS-SEDH nº 02/2003 – definir critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autista com a finalidade de obtenção da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, diretamente ou por intermédio de seu representante legal conforme expresso no artigo 2o-, IV, § 4o- dalei N.º 10.690/2003;
- Convenio ICMS nº 38/2012 – Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
- Instrução Normativa RFB Nº 1769/2017 – Disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e dá outras providências;
ESTADUAL, DISTRITAL e MUNICIPAL
Rio Grande do Sul:
- Decreto N.º 37.699/97 (Livro I, art. 9º, Inciso XL) e Instrução Normativa DRP Nº 045/98, (Título I, Capítulo I, Seção 8.0) – isenções de ICMS;
- Lei Estadual nº 8.115/85, (Art. 4º, VI) – isenção IPVA;
- Lei Complementar nº 7/1973 (art. 71, i) – isenção ISS.
Santa Catarina:
- Decreto nº 2.870/2001 (Anexo 2, art. 38) – isenção ICMS;
- Lei n° 7.543/ 1988 (Art. 8, V, alínea “e”; “k”) – Isenção IPVA.
Paraná:
- Decreto nº 6.080 (Anexo I, item 117) e Norma de Procedimento Fiscal n. 024/2013 – Isenção de ICMS nas Aquisições de Veículos Novos;
- Lei nº 14.260/2003 e Instrução SEFA N. 26/2008 (item 5.2.5.) – Isenção de IPVA;
- Lei nº 18.573/2015 e Resolução SEFA nº 1.527/2015 (Art. 5, II, “a”) – Isenção de ITCMD para fins de aquisição de veículo.
São Paulo:
- Regulamento do ICMS de São Paulo – Decreto nº 45.490/2000 – (Anexo I – artigos 17, 18 e 19 ) e Portaria CAT 18– isenção ICMS;
- Lei nº 16.498/2017, artigo 3º (altera a Lei nº 13.296/2008) – Isenção IPVA;
- Lei Complementar nº 158/1997 (Art. 185 A) – Isenta do IPTU o proprietário deficiente ou que tenha sob sua dependência direta pessoa deficiente, física ou mental – Marília/SP;
- Lei Orgânica de Sorocaba (Art 84, § 3º ) – Isenta do IPTU portadores de doenças graves que elenca e doenças profissionais incapacitantes, desde que deferida a aposentadoria pela invalidez por órgão da previdência social – Sorocaba.
Rio de Janeiro:
- Lei nº 2.657/1996 (art. 40, XXIII) e Decreto nº 42.359/2010 – não-incidência do ICMS na aquisição de veículo novo;
- Lei nº 2.877/97 (Art. 5º, V) – Isenção IPVA;
- Decreto nº 16.844/1998 (art. 1) – Alterado pelo Decreto nº 17.753/1999 (alarga o conceito para todos os tipos de deficiência) – isenção de IPTU (Municipal).
Espirito Santo:
- Decreto nº 1.090-R/2002 (art. 5º, inciso CXXXVII) – isenção ICMS na aquisição de veículo novo;
- Lei nº 6.999/2001 (art. 5, I, “f” e inciso II) e Decreto 1008-R/2002 (art. 5, inciso I – “f” e “h” e inciso II).
Minas Gerais:
- Decreto nº 43.080/2002 (Anexo I, item 28) – isenção ICMS;
- Lei nº 14.937/2003 (Art. 3, III e Art. 3º, § 7º) – Isenção IPVA;
- Decreto nº 43.981/2005 (Art. 5º, II, “f”) – isenção ITCMD.
Mato Grosso do Sul:
- Lei nº 1.810/1997 (Art, 152, IV e V e Art. 154) – Isenção IPVA;
- Decreto nº 9.889/2000 (Anexo I, art. 39 e 47-A), Decreto nº 12.299/2007 e Decreto nº 13.525/2012 – Isenção ICMS;
Mato Grosso:
- Decreto nº 2.212/2014 (Anexo IV, Arts. 30 e 32) e Lei nº 8.698/2007 – Isenção ICMS;
- Lei nº 7.301/2000 (Art. 7, III) e Portaria nº 100/2001 (Art. 2, III).
Goiás:
- Decreto nº 4.852/1997 (Art. 401, IV e V) – Isenção IPVA;
- Decreto nº 4.852/1997 (Anexo I, art. 7º, XIV).
Distrito Federal:
- Decreto nº 18.955/1997, art. 6 (Anexo I, item 11) – isenção ICMS;
- Lei nº 4.727/2011, art. 1 – isenção IPVA.
Bahia:
- Decreto nº 13.780/2012 (Art. 264, XXXIX) – Isenção ICMS;
- Lei nº 13.199/2014 (Art. 5) – Isenção IPVA.
Alagoas:
- Lei nº 7.745/2015 (Art. 1, II) e Instrução Normativa SEF Nº 6/2016 (art. 2, I) – Isenção IPVA;
- Instrução Normativa SEF Nº 7/2014 (Art. 1) – isenção ICMS.
Pernambuco:
- Decreto nº 14.876/1991 (Anexo 78, art. 52, art. 99) – isenção ICMS;
- Lei nº 10.849/1992 (art. 5, VII) – isenção IPVA.
Paraíba:
- Decreto n 33.616/2012 (Art. 86, IV) – isenção ICMS;
- Lei nº 7.131/2002 (Art. 4, VI) – isenção IPVA.
Rio Grande do Norte:
- Decreto nº 23.236/2013 – isenção ICMS;
- Lei nº 6.967/1996 (Art. 8, VI) – isenção IPVA.
Ceará:
- Instrução Normativa nº 15/2016 – isenção ICMS;
- Decreto nº 22.311/1992 (Art. 4, VI) – Isenção IPVA.
Piauí:
- Decreto nº 13.500/2008 (Art. 1.401 – A) – Isenção ICMS;
- Lei nº 4.458/1992 (Art. 5, VII) – Isenção IPVA.
Maranhão:
- Lei nº 10.308/2015 – isenção ICMS;
- Portaria nº 148/16 – isenção IPVA *apesar de existirem notícias, não localizei a legislação no site da SEFAZ*
Tocantins:
- Decreto nº 2.912/2006 (Art.3) – isenção ICMS;
- Portaria nº 22/2007 (Art. 22) – isenção IPVA.
Pará:
- Decreto nº 4.676/2001 (Anexo II, art. 44, I, art. 50, I, art. 68, art. 93) – isenção ICMS;
- Lei nº 6.017/1996 (Art. 3, XII) e Instrução Normativa nº 04/2015 – isenção IPVA.
Amapá:
- Decreto nº 3.480/2004 (Art. 1) – isenção ICMS;
- Decreto nº 1.641/2015 (Art. 1) – isenção IPVA;
Roraima:
- Lei nº 59/1993 (Art. 98, III) e Lei nº 497/2005 (art.11) – isenção IPVA;
- Decreto nº 4.335/2001 (Anexo I, art. 1, LXII e LXXV)
Amazonas:
- Cartilha sobre aquisição de veículo com isenção para pessoa com deficiência – Detran/AM;
- Constituição do Estado do Amazonas (art. 255) e Lei 241/2015 (art, 41) – isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo rodoviário;
- Lei Complementar nº 66/2008 (art. 151, §7.º ao §9º) e Lei 241/2015 (art. 100) – Isenção de 50% do valor do IPVA;
- Lei 241/2015 (art. 102) – isenção de ICMS.
Rondônia:
- Decreto nº 8321/1988 (Anexo I, Itens 35, 69, 110 – I) – isenção ICMS;
- Decreto nº 20.169/2016 (art. 1) e Decreto nº 9963/2002 (art. 7, IV) – isenção IPVA.
Acre:
- Decreto nº 5.693/2013 (art. 1) – isenção ICMS;
- Lei Complementar nº 114/2002 (art. 12, VII) e Portaria nº 38/2016 – isenção IPVA.
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