LEIS FEDERAIS e NACIONAIS

 

  • Lei nº 8.383/1991 – Isenção IOF. (Art. 72, inciso IV, alíneas “a” e “b” § 1º e 3º);

  • Lei 8.989/1995 – Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.     (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003);

  • Decreto nº 3.298/1999 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;

  • Portaria Interministerial MS-SEDH nº 02/2003 – definir critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autista com a finalidade de obtenção da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, diretamente ou por intermédio de seu representante legal conforme expresso no artigo 2o-, IV, § 4o- dalei N.º 10.690/2003;

  • Convenio ICMS nº 38/2012 – Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

  • Instrução Normativa RFB Nº 1769/2017 – Disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e dá outras providências;

 

ESTADUAL, DISTRITAL e MUNICIPAL

 

 

Rio Grande do Sul:

 

 

Santa Catarina:

 

Paraná:

 

 

São Paulo:

 

  • Lei Complementar nº 158/1997 (Art. 185 A) – Isenta do IPTU o proprietário deficiente ou que tenha sob sua dependência direta pessoa deficiente, física ou mental – Marília/SP;

  • Lei Orgânica de Sorocaba  (Art 84, § 3º ) – Isenta do IPTU portadores de doenças graves que elenca e doenças profissionais incapacitantes, desde que deferida a aposentadoria pela invalidez por órgão da previdência social – Sorocaba.

 

Rio de Janeiro:

 

  • Decreto nº 16.844/1998 (art. 1) – Alterado pelo Decreto nº 17.753/1999 (alarga o conceito para todos os tipos de deficiência) – isenção de IPTU (Municipal).

 

Espirito Santo:

 

Minas Gerais:

 

Mato Grosso do Sul:

 

Mato Grosso:

 

Goiás:

 

Distrito Federal:

 

Bahia:

 

Alagoas:

 

Pernambuco:

 

Paraíba:

 

Rio Grande do Norte:

 

Ceará:

 

Piauí:

 

Maranhão:

  •  Portaria nº 148/16 – isenção IPVA *apesar de existirem notícias, não localizei a legislação no site da SEFAZ*

 

Tocantins:

 

Pará:

 

Amapá:

 

Roraima:

 

Amazonas:

  • Cartilha sobre aquisição de veículo com isenção para pessoa com deficiência – Detran/AM;

 

Rondônia:

 

Acre:

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