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Meia-entrada

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Visita das crianças ao zoológico

Na última quinta-feira fomos ao zoológico de São Paulo com as crianças e os amiguinhos. Eu já havia visitado quando o Chico era bem pequeno. Agora voltei para trazer a turma toda. Achei tudo muito limpinho e organizado. É importante destacar que, passamos por um guichê preferencial, o Chico não pagou e eu paguei meia entrada por ser acompanhante. Os funcionários foram muito atenciosos.

No site tem a observação com o texto da Lei que diz: Para ter o benefício, é necessário a apresentação, no momento da compra do ingresso, do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou laudo de avaliação médica que ateste a deficiência, ambos acompanhados de documento de identificação com foto. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas portadoras de deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla, conforme definições contidas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999.

Na hora não fizeram exigências para comprovar a Síndrome de Down, a funcionária viu que ele tem a T21 e logo nos orientou. Não pediram carteirinhas ou qualquer outro comprovante. Não tive problemas como já tive em outros lugares. 

O espaço é bem grande e arborizado, é um passeio que dura o dia todo, são quase 4 km de alamedas. Nós não fizemos ele completo, ficamos só até a hora do almoço porque as crianças já estavam bem cansadas. Tem muita sombra, então dá para fugir um pouco do sol quente – durante esses dias tem feito muito calor em São Paulo.

Tinha bastante gente, o que é normal em período de férias, mas nada que tenha tirado o conforto do passeio. São mais de 250 espécies. Vimos os macacos, os rinocerontes, o tamanduá, o leão, o tigre, a girafa, a zebra, as aves e outros diversos animais. O local é acessível, tem rampas, banheiros adaptados. Inclusive me chamou atenção a diversidade. Haviam muitas pessoas com diversas deficiências. 

Chegou a um ponto do passeio que a Antonia virou e falou: 

-Não mamãe, esse não é o tigre, o tigre é laranja. 

Então, eu virei e expliquei:

-Esse é o tigre branco. E demos risada!

O mais bacana é ver as reações das crianças. Elas para, olham, ficam um tempo observando e depois vêm os comentários e pérolas, muito engraçados. Imagino que passam mil coisas na cabeça de cada um, soltam a imaginação. No nosso caso todo esse sentimento foi compartilhado com os amiguinhos, eles terão muitas memórias em comum e histórias para contar.

Achamos esse passeio uma ótima opção para aproveitar um dia das férias escolares, nessa vida corrida que vivemos, é importante reservar um tempo para passeios que tenham maior contato com a natureza. Os diversos animais, as fotos, o passeio, a companha dos amigos, tudo isso combinou para tornar o passeio muito prazeroso. 

Quer aproveitar e levar as crianças?

O Zoológico de São Paulo funciona todos os dias da semana ( de segunda-feira a domingo), inclusive feriados e emendas. Horário: das 9h às 17h

Fechamento da bilheteria: 16h30min

Você também pode agendar uma visita monitora com roteiros distintos, adequados à faixa etária da turma que irá com você.  

Endereço: Av. Miguel Estéfano, 4241 – Água Funda, São Paulo/SP.

Preços

  • Adultos ou crianças acima de 12 anos – R$ 45,00
  • Crianças de 6 à 12 anos – R$ 20,00
  • Crianças até 5 anos – Gratuito
  • Pessoas com deficiências – Gratuito
  • Acompanhante (se necessário) de Pessoa com Deficiência – R$ 20,00
  • Idosos (a partir de 60 anos) e estudantes portando documento de identificação estudantil vigente – R$ 20,00
  • Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargos do Quadro de Apoio das Escolas das Redes Públicas Estadual e
  • Municipais de Ensino, portando Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do holerite do Servidor – R$ 20,00
  • Lá no site www.zoologico.com.br tem mais informações sobre os animais, sobre as visitas, agendamentos e etc.

Meia-entrada para pessoas com deficiência

Há algumas semanas o Chico foi com a mamãe no cinema, sabendo da lei que dispõe meia-entrada às pessoas com deficiência e seu acompanhante, a mamãe pediu dois ingressos ‘meia’. O Chico tem direito à meia-entrada independente da síndrome de Down, pois tem apenas cinco anos e estuda, mas o funcionário exigiu um documento de comprovação por conta da meia-entrada da mamãe, que não tinha esse documento para mostrar.

Aí surgiu a dúvida, qual documento é necessário apresentar? Afinal, quem tem direito a aquisição de ingressos pela metade do preço? Já que não havia uma explicação clara no local, resolvemos pesquisar. Encontramos a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e descobrimos que, no nosso caso, apenas o Chico tem direito à meia-entrada.

Apesar de já existirem desde 2013, essas leis foram regulamentadas pelo Decreto nº 8.537 em 2015, que garante 40% dos ingressos de um evento para meia-entrada. O qual regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência. Estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Quem tem direito

No caso das pessoas com deficiência, o Art. 6º prevê o direito ao benefício da meia-entrada se apresentado, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, um dos seguintes documentos:

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente; ou

Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .

Os documentos devem estar acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Esses documentos serão substituídos quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Quando necessária, a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

Acompanhante

Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto. Enquanto não for instituída a avaliação da deficiência, com a identificação da necessidade ou não de acompanhante para cada caso, o benefício será concedido mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

 O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral e não é cumulativo com outras promoções e convênios.

Fonte: planalto.gov.br


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